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Construção civil assina convenção coletiva e encerra greve em SP

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Sindicatos que representam construtoras e trabalhadores no Estado de São Paulo fecham acordo sobre reajuste de salários e benefícios e retomam atividades nos canteiros

Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) se reuniram para assinar a Convenção Coletiva de Trabalho, que põe fim à greve dos trabalhadores da construção da cidade de São Paulo, que começou na semana passada (15).

Ficou acordado o aumento de 1,69% sobre os salários. Sendo assim, trabalhadores não qualificados, como serventes, vigias, auxiliares etc. receberão R$ 1.440,87 por mês, ou R$ 6,55 por hora, para 220 horas mensais. Trabalhadores qualificados – pedreiros, armadores, carpinteiros, pintores – passam a receber R$ 1.752,80 por mês, ou R$ 7,97 por hora, para 220 horas mensais, enquanto os qualificados em obras de montagem de instalações industriais ficam com R$ 2.100,39 por mês, ou R$ 9,55 por hora, para 220 horas mensais.

O valor do tíquete-refeição passou para R$ 21,15 e do vale-supermercado mensal para R$ 300. Também foi instituído um banco de horas de 12 meses para empresas que desejarem aderir.

Entretanto, as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2017 – como autorização para a criação de regulamentos internos para a utilização de celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção); o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme – continuam em vigor por dois anos segundo os ajustes da reforma trabalhista.

Para Antônio Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) as conquistas ainda não pararam. “Vamos continuar trabalhando para conseguir, agora, participação nos lucros e resultados, além de acertar os problemas de alimentação, saúde, segurança em cada canteiro de obra”.

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Prevenção de acidentes na construção civil: norma atualizada pelo Ministério do Trabalho

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Na quinta-feira, dia 19 de abril de 2018, a portaria nº 261 do Ministério do Trabalho, que foi publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças à NR-18 para a melhoria no ambiente do setor.

A nova norma tem como objetivo trazer mudanças às instalações elétricas temporárias dos canteiros, a fim de evitar choques elétricos, possíveis quedas e soterramentos que acontecem frequentemente no setor.

Dessa forma, o trabalhador poderá executar seu trabalho mais confiante e com mais segurança. Em 2017, foi realizada uma revisão da NR-18, por meio de reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, juntamente com alguns representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo em ação tripartite sob a coordenação do Ministério do Trabalho.

O texto deixa clara a exigência da implantação do dispositivo diferencial residual (DR) em todas as obras, o que está previsto na NR-10. Seu cumprimento também passa a ser obrigatório por parte das indústrias da construção civil.

Sobre a NR-18

A norma está ligada a obras realizadas em canteiros e atenta para o uso de armações de aço, cuidados quando há riscos de demolição, instalações elétricas, recursos adequados em equipamentos, andaimes e plataformas, entre outros.

Sendo assim, será possível melhorar a segurança e evitar o adoecimento do trabalhador, reduzindo as chances de risco no ambiente. Essa atualização da NR-18 faz parte de uma Campanha para a Prevenção de Acidentes de trabalho que acontece em todo o país, a qual segue de abril até novembro deste ano de 2018.

A importância do uso do EPI

A grande maioria dos trabalhadores sabe o que são EPIs ou ouviu falar a respeito. Para quem ainda não sabe, os EPIs são equipamentos de proteção individual, que por lei devem ser usados por trabalhadores em que a atividade destinada a ele ofereça qualquer situação de risco físico ou psicológico.

A importância dos EPIs é fundamental para as empresas, pois com eles é possível garantir a segurança da saúde física ou até mesmo psicológica dos empregados, evitando maiores problemas para a corporação.

É da responsabilidade da empresa fazer a substituição dos EPIs quando for necessário. Portanto, cabe ao funcionário usá-los de forma adequada e zelar pela conservação dos equipamentos.

Os EPIs são específicos para ajudar na proteção da face, visão, respiração, pés, cabeça e audição. Dependendo da atividade, em algumas situações, pode ser necessário o uso de EPIs antiqueda, como em trabalhos realizados nas alturas.

O trabalho dos funcionários pode ocorrer normalmente com o uso dos EPIs, já que eles não prejudicam a realização de suas atividades e nem interferem negativamente em sua produtividade, muito pelo contrário.

O funcionário é obrigado a fazer uso de seu equipamento de proteção individual no desempenho de suas funções. Vale lembrar que a não utilização poderá acarretar em consequências por tais atos dentro da empresa, como advertências, por exemplo.