Está precisando entender melhor as normas sobre andaimes? A rotina de trabalho no canteiro de obras envolve atividades perigosas, como aquelas feitas sobre andaimes, em alturas elevadas.
A NR-18 estabelece requisitos obrigatórios para o uso de andaimes na construção civil, definindo regras para projeto, montagem, inspeção e operação segura em atividades de trabalho em altura.
Quedas seguem como uma das principais causas de acidentes graves e fatais em canteiros de obras, o que levou à criação de regras específicas para o uso de andaimes.
A norma estabelece que o uso de andaimes na construção civil deve atender a requisitos mínimos de segurança, independentemente do tipo ou da altura da estrutura. Entre as principais exigências da norma, estão:
- Projeto técnico obrigatório em situações específicas previstas na NR-18
- Guarda-corpo e sistemas de proteção coletiva em todo o perímetro necessário
- Piso resistente, antiderrapante e devidamente travado
- Base de apoio rígida, estável e nivelada
- Proibição do deslocamento do andaime com trabalhadores sobre a estrutura
- Inspeção prévia, liberação formal e manutenção contínua durante o uso
O descumprimento desses requisitos caracteriza não conformidade com a NR-18 e pode resultar em interdição da atividade, autuações e aumento significativo do risco de acidentes no canteiro de obras.
Índice
- Onde começam as exigências da NR-18 para andaimes
- Quando o projeto de andaime é obrigatório
- O que a NR-18 não permite no uso de andaimes
- Regras para andaime simplesmente apoiado
- Regras para andaime móvel (com rodízios)
- Regras para andaime suspenso
- Tipos de andaime previstos na construção civil
- Inspeção, manutenção e responsabilidades
- A importância de utilizar andaimes adequados
Onde começam as exigências da NR-18 para andaimes
A NR-18 estabelece requisitos mínimos que se aplicam a todos os andaimes, independentemente do tipo, altura ou finalidade.
Esses requisitos precisam ser atendidos antes da liberação do uso e mantidos durante toda a execução da atividade.
De forma objetiva, a norma exige que o andaime:
- Seja projetado por profissional legalmente habilitado ou montado conforme o manual do fabricante, respeitando as normas técnicas vigentes
- Seja fabricado por empresa regularmente registrada, com fornecimento de manual de instruções em língua portuguesa
- Possua proteção contra quedas, com guarda-corpo em todo o perímetro, exceto na face de trabalho
- Tenha piso resistente, antiderrapante e com forração completa, com travamento que impeça deslocamento ou desencaixe
- Disponha de acesso seguro aos postos de trabalho sempre que o piso estiver acima de 0,40 m de altura
Sem o atendimento a esses pontos, o uso do andaime não está em conformidade com a NR-18.
Quando o projeto de andaime é obrigatório
Nem todo andaime pode ser montado sem projeto técnico. A NR-18 define claramente quando o projeto é obrigatório e quando pode ser dispensado.
O projeto de montagem é obrigatório quando:
- Há interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura do andaime
- A torre não está estaiada ou fixada à estrutura da edificação
- O sistema envolve andaimes suspensos, que exigem dimensionamento específico
A NR-18 estabelece uma relação direta entre a altura do andaime e a dimensão da base de apoio como critério de segurança e estabilidade.
Esse parâmetro é determinante para definir a obrigatoriedade de projeto técnico.
De acordo com a norma, torres de andaime que não estejam estaiadas ou fixadas à estrutura da edificação não podem ultrapassar quatro vezes a menor dimensão da base de apoio.
Quando esse limite é excedido, o risco de tombamento aumenta e a elaboração de projeto por profissional legalmente habilitado passa a ser obrigatória.
O projeto pode ser dispensado apenas no caso de andaime simplesmente apoiado, construído em torre única, com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, desde que a montagem siga rigorosamente o manual do fabricante.
O que a NR-18 não permite no uso de andaimes
A norma também define práticas que são expressamente proibidas, mesmo que ainda ocorram por hábito em alguns canteiros. Essas situações configuram risco grave à segurança.
A NR-18 proíbe:
-
- Utilizar andaimes com estrutura de madeira quando houver possibilidade técnica de uso de andaimes metálicos
- Retirar, anular ou improvisar dispositivos de segurança, como guarda-corpos, travamentos ou proteções coletivas
- Usar escadas, caixas ou outros meios sobre o piso do andaime para alcançar locais mais altos
- Deslocar o andaime com trabalhadores sobre a estrutura
- Utilizar plataformas apoiadas sobre cavaletes com altura superior a 1,5 m ou largura inferior a 0,9 m.
A NR-18 também trata de práticas operacionais que elevam o risco de acidentes, como o uso inadequado de ferramentas sobre andaimes.
A norma determina que ferramentas manuais não devem ser deixadas sobre pisos de trabalho, escadas, andaimes ou superfícies de circulação.
Sempre que não estiverem em uso, devem ser armazenadas em locais apropriados para evitar a queda de objetos, tropeços e acidentes com trabalhadores que circulam pela estrutura.
Essa exigência se aplica a todos os tipos de andaime, independentemente da altura ou da atividade executada.
Essas práticas são alvos frequentes de autuação e podem resultar em interdição imediata da atividade.
Regras para andaime simplesmente apoiado
O andaime simplesmente apoiado deve ser instalado de forma a garantir estabilidade e resistência às cargas transmitidas.
A NR-18 estabelece que esse tipo de andaime:
- Seja apoiado sobre sapatas, posicionadas em base rígida e nivelada
- Seja fixado ou amarrado à estrutura, sempre que necessário, para resistir aos esforços atuantes
- Possua acesso por escadas incorporadas ou acopladas, quando o piso estiver acima de 1 metro
Quando utilizado em fachadas, o andaime deve ser revestido externamente por tela de proteção, desde a primeira plataforma de trabalho até 2 metros acima da última, evitando a queda de materiais.
Regras para andaime móvel (com rodízios)
Os andaimes móveis apresentam risco adicional de deslocamento e tombamento, o que exige cuidados específicos previstos na NR-18.
De acordo com a norma, o andaime móvel:
- Só pode ser utilizado sobre superfície plana, rígida e nivelada
- Deve possuir rodízios com travas, que impeçam deslocamentos acidentais durante o uso
- Não pode ser movimentado com trabalhadores sobre a estrutura
Sempre que houver necessidade de reposicionamento, todos os ocupantes devem descer do andaime antes do deslocamento.
Regras para andaime suspenso
Os andaimes suspensos estão entre os sistemas mais críticos e, por isso, possuem exigências mais rigorosas.
A legislação exige que:
- Os sistemas de fixação e sustentação suportem, no mínimo, três vezes os esforços solicitantes
- A estrutura seja precedida de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado
- O andaime possua no mínimo quatro pontos de sustentação independentes
- Haja ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem do andaime
- Instalação de pontos de ancoragem para SPIQ em edificações com altura igual ou superior a 12 m.
- Capacidade mínima dos dispositivos de ancoragem de 1.500 kgf.
- Pontos de ancoragem devem constar no projeto estrutural da edificação.
- Dispositivos devem ser fabricados em material resistente às intempéries.
- Pontos de ancoragem do SPIQ devem ser independentes dos pontos de sustentação do andaime.
Contrapeso em andaimes suspensos
Quando utilizado como sistema de fixação, o contrapeso deve seguir rigorosamente o que foi definido em projeto técnico.
A NR-18 exige que os contrapesos possuam forma e peso invariáveis, com identificação permanente do peso em cada elemento, garantindo controle e rastreabilidade do sistema.
Além disso, o contrapeso deve estar devidamente fixado à estrutura de sustentação do andaime e contar com contraventamentos que impeçam qualquer deslocamento horizontal, assegurando estabilidade durante todo o período de uso.
Guinchos, cabos e limites operacionais do andaime suspenso
O sistema de suspensão do andaime deve ser executado exclusivamente por cabos de aço, garantindo o nivelamento da plataforma de trabalho. Esses sistemas devem passar por verificação diária antes do início das atividades, tanto pelos usuários quanto pelo responsável pela obra.
Os guinchos de cabo passante devem possuir dispositivo que impeça o retrocesso do sistema de movimentação.
Nos andaimes suspensos com acionamento manual, o comprimento máximo do piso de trabalho é limitado a 8 metros.
Quando houver apenas um guincho por armação, torna-se obrigatório o uso de cabo de aço de segurança adicional, equipado com dispositivo de bloqueio mecânico automático.
Tipos de andaime previstos na construção civil
A NR-18 reconhece diferentes tipos de andaime, cada um indicado para situações específicas de trabalho e com exigências próprias de segurança.
A escolha inadequada do tipo de andaime, mesmo quando a montagem está correta, pode gerar não conformidade.
Entre os principais tipos utilizados na construção civil, estão:
- Andaimes simplesmente apoiados, indicados para trabalhos em menores alturas, desde que respeitados os limites de estabilidade e fixação
- Andaimes móveis, utilizados em serviços de acabamento, desde que atendidas as exigências de travamento, superfície plana e ausência de deslocamento com trabalhadores
Além desses, a norma também contempla andaimes suspensos mecânicos, andaimes em balanço, andaimes fachadeiros e cadeiras suspensas, cada qual com restrições específicas de uso.
A cadeira suspensa, por exemplo, só pode ser utilizada quando não houver possibilidade técnica de instalação de outro tipo de andaime.
Inspeção, manutenção e responsabilidades
A NR-18 deixa claro que o uso do andaime não se limita à montagem correta. A liberação, inspeção e manutenção fazem parte das obrigações legais da obra.
Antes do uso, o andaime deve possuir registro formal de liberação, assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável técnico da obra.
Esse registro comprova que a estrutura foi inspecionada e atende às condições mínimas de segurança.
Durante a execução dos serviços, a norma exige que:
- Qualquer alteração, deslocamento ou dano à estrutura gere nova inspeção
- A manutenção seja realizada por trabalhador capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica
- Os usuários sejam treinados para o tipo específico de andaime utilizado, incluindo procedimentos de verificação diária
O descumprimento dessas exigências transfere a responsabilidade por acidentes e irregularidades diretamente para a empresa e para o responsável técnico.
A importância de utilizar andaimes adequados
Atender à NR-18 não depende apenas de seguir procedimentos, mas também da qualidade do equipamento utilizado. Andaimes fabricados conforme normas técnicas, com componentes certificados e sistemas de travamento adequados reduzem improvisos, aumentam a estabilidade e facilitam o cumprimento das exigências legais.
A escolha correta do andaime impacta diretamente:
- A segurança dos trabalhadores no trabalho em altura
- A conformidade da obra em fiscalizações
- A redução de riscos de interdição e multas
A conformidade com a NR-18 não depende apenas de procedimentos, mas também da qualidade e da padronização dos equipamentos utilizados no canteiro de obras.
Andaimes projetados, fabricados e fornecidos de acordo com as exigências normativas facilitam a liberação técnica, reduzem improvisos e contribuem para operações mais seguras.
Conhecer soluções desenvolvidas especificamente para esse contexto é um passo importante para quem responde tecnicamente pela segurança e pela continuidade da obra.
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